A regularização de obra de construção civil no INSS é o processo pelo qual o proprietário, responsável ou construtor informa e recolhe as contribuições previdenciárias devidas relativas à mão de obra utilizada em uma construção. Esse processo é necessário para regularizar a obra perante a Receita Federal e obter a certidão negativa de débitos (CND) referente ao imóvel, o que pode ser exigido em casos de venda, financiamento ou obtenção do habite-se.
Por que regularizar uma obra no INSS?
- Obrigação legal: Toda obra de construção civil deve ser regularizada para garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra.
- Obtenção de CND: A regularização é necessária para conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida em cartórios para registro de imóveis ou contratos.
- Evitar multas: Obras não regularizadas podem resultar em autuações e multas pela Receita Federal.
Quais obras precisam ser regularizadas?
- Construções, reformas, ampliações ou demolições que não sejam realizadas por empresas contratadas ou profissionais com a responsabilidade técnica declarada.
- Obras realizadas por pessoas físicas (inclusive em imóveis residenciais).
- Obras com ou sem alvará de construção emitido pela prefeitura.
Como regularizar uma obra no INSS?
- Cadastro da obra no CEI ou CNO (Cadastro Nacional de Obras)
- O responsável pela obra deve cadastrar a obra no CNO, que substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI).
- O cadastro pode ser feito no site da Receita Federal, no e-CAC.
- Recolhimento das contribuições previdenciárias
- O valor devido ao INSS é calculado com base na área construída e no padrão da obra (simples, médio, ou alto padrão).
- Documentos necessários para o cálculo:
- Projeto aprovado pela prefeitura.
- Alvará de construção e Habite-se (se aplicável).
- ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de engenheiros ou arquitetos.
- Memorial descritivo da obra.
- Comprovantes de pagamento da mão de obra utilizada (se houver).
- Apuração do valor devido
A apuração do valor é feita com base nos seguintes critérios:
- Utilização de mão de obra própria: Se a obra foi realizada com pedreiros contratados diretamente pelo proprietário, sem vínculo empregatício.
- Utilização de empresa construtora: Se uma empresa contratada executou a obra, ela pode ser responsável pelo recolhimento do INSS.
- O cálculo pode ser feito no sistema da Receita Federal, considerando o CUB (Custo Unitário Básico) e a área construída.
- Preenchimento da DISO (Declaração de Informações sobre Obra)
- A DISO é o formulário eletrônico utilizado para declarar informações sobre a obra.
- Pode ser preenchida no site da Receita Federal, no ambiente e-CAC.
- Pagamento dos valores apurados
- Após o cálculo das contribuições devidas, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
- É possível parcelar o débito, se necessário.
- Solicitação da CND
- Após o pagamento integral (ou início do parcelamento), solicite a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
- A certidão será emitida pelo site da Receita Federal.
Documentos necessários para regularização
- Planta ou projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
- Alvará de construção e Habite-se (se já emitido).
- Registro no CNO.
- Notas fiscais de materiais e comprovantes de pagamento de mão de obra.
- Memorial descritivo da obra.
- ART/RRT do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).
Prazo para regularização
- A regularização deve ser feita após a conclusão da obra, antes de vender o imóvel ou emitir o Habite-se.
- Quanto mais tempo levar para regularizar, maiores poderão ser os juros e multas aplicados.