Regularização de Obra – INSS

Regularização de Obra – INSS

Regularização de Obra – INSS

A regularização de obra de construção civil no INSS é o processo pelo qual o proprietário, responsável ou construtor informa e recolhe as contribuições previdenciárias devidas relativas à mão de obra utilizada em uma construção. Esse processo é necessário para regularizar a obra perante a Receita Federal e obter a certidão negativa de débitos (CND) referente ao imóvel, o que pode ser exigido em casos de venda, financiamento ou obtenção do habite-se.

Por que regularizar uma obra no INSS?

  • Obrigação legal: Toda obra de construção civil deve ser regularizada para garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra.
  • Obtenção de CND: A regularização é necessária para conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida em cartórios para registro de imóveis ou contratos.
  • Evitar multas: Obras não regularizadas podem resultar em autuações e multas pela Receita Federal.

Quais obras precisam ser regularizadas?

  1. Construções, reformas, ampliações ou demolições que não sejam realizadas por empresas contratadas ou profissionais com a responsabilidade técnica declarada.
  2. Obras realizadas por pessoas físicas (inclusive em imóveis residenciais).
  3. Obras com ou sem alvará de construção emitido pela prefeitura.

Como regularizar uma obra no INSS?

  1. Cadastro da obra no CEI ou CNO (Cadastro Nacional de Obras)
  • O responsável pela obra deve cadastrar a obra no CNO, que substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI).
  • O cadastro pode ser feito no site da Receita Federal, no e-CAC.
  1. Recolhimento das contribuições previdenciárias
  • O valor devido ao INSS é calculado com base na área construída e no padrão da obra (simples, médio, ou alto padrão).
  • Documentos necessários para o cálculo:
    • Projeto aprovado pela prefeitura.
    • Alvará de construção e Habite-se (se aplicável).
    • ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de engenheiros ou arquitetos.
    • Memorial descritivo da obra.
    • Comprovantes de pagamento da mão de obra utilizada (se houver).
  1. Apuração do valor devido

A apuração do valor é feita com base nos seguintes critérios:

  • Utilização de mão de obra própria: Se a obra foi realizada com pedreiros contratados diretamente pelo proprietário, sem vínculo empregatício.
  • Utilização de empresa construtora: Se uma empresa contratada executou a obra, ela pode ser responsável pelo recolhimento do INSS.
  • O cálculo pode ser feito no sistema da Receita Federal, considerando o CUB (Custo Unitário Básico) e a área construída.
  1. Preenchimento da DISO (Declaração de Informações sobre Obra)
  • A DISO é o formulário eletrônico utilizado para declarar informações sobre a obra.
  • Pode ser preenchida no site da Receita Federal, no ambiente e-CAC.
  1. Pagamento dos valores apurados
  • Após o cálculo das contribuições devidas, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
  • É possível parcelar o débito, se necessário.
  1. Solicitação da CND
  • Após o pagamento integral (ou início do parcelamento), solicite a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
  • A certidão será emitida pelo site da Receita Federal.

Documentos necessários para regularização

  • Planta ou projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura.
  • Alvará de construção e Habite-se (se já emitido).
  • Registro no CNO.
  • Notas fiscais de materiais e comprovantes de pagamento de mão de obra.
  • Memorial descritivo da obra.
  • ART/RRT do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).

Prazo para regularização

  • A regularização deve ser feita após a conclusão da obra, antes de vender o imóvel ou emitir o Habite-se.
  • Quanto mais tempo levar para regularizar, maiores poderão ser os juros e multas aplicados.
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