A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação fiscal anual para pessoas físicas no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de determinado limite estabelecido pela Receita Federal no ano anterior. A declaração serve para informar à Receita os rendimentos, bens, dívidas e pagamentos realizados pelo contribuinte.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita (o valor é atualizado anualmente).
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.
- Quem teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior ao estabelecido pela Receita Federal.
- Quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu como tal até 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, é importante reunir:
- Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, investimentos, etc.);
- Recibos de despesas dedutíveis (educação, saúde, pensão alimentícia, etc.);
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, etc.);
- Comprovantes de dívidas e ônus;
- Dados de dependentes (CPF obrigatório para todas as idades).