Carnê Leão

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Carnê Leão

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda pela pessoa física, utilizado para tributar rendimentos recebidos sem retenção na fonte ou de fontes que não sejam empresas, como:

Exemplos de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão:

  1. Aluguéis pagos por pessoas físicas.
  2. Rendimentos do exterior, como aposentadorias ou pensões recebidas de outros países.
  3. Serviços de profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, etc.) pagos por pessoas físicas.
  4. Pensão alimentícia, quando recebida diretamente de pessoa física.
  5. Rendimentos com plataformas digitais (por exemplo, de influenciadores ou freelancers pagos por pessoas físicas).
  6. Outros rendimentos pagos por pessoas físicas ou por fontes no exterior.

Como funciona o Carnê-Leão?

O contribuinte deve apurar mensalmente o imposto devido, utilizando o programa específico da Receita Federal, e fazer o pagamento por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Tabela Progressiva (Atualizada anualmente pela Receita)

O cálculo do imposto no Carnê-Leão utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda, com faixas de isenção e alíquotas variáveis (até 27,5%).

Deduções Permitidas

Algumas despesas podem ser abatidas no cálculo do Carnê-Leão, como:

  • Contribuições à previdência oficial.
  • Pensão alimentícia judicial.
  • Dependentes.

Integração com a Declaração Anual

Os dados informados no Carnê-Leão ao longo do ano são importados automaticamente para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

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