O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda pela pessoa física, utilizado para tributar rendimentos recebidos sem retenção na fonte ou de fontes que não sejam empresas, como:
Exemplos de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão:
- Aluguéis pagos por pessoas físicas.
- Rendimentos do exterior, como aposentadorias ou pensões recebidas de outros países.
- Serviços de profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, etc.) pagos por pessoas físicas.
- Pensão alimentícia, quando recebida diretamente de pessoa física.
- Rendimentos com plataformas digitais (por exemplo, de influenciadores ou freelancers pagos por pessoas físicas).
- Outros rendimentos pagos por pessoas físicas ou por fontes no exterior.
Como funciona o Carnê-Leão?
O contribuinte deve apurar mensalmente o imposto devido, utilizando o programa específico da Receita Federal, e fazer o pagamento por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Tabela Progressiva (Atualizada anualmente pela Receita)
O cálculo do imposto no Carnê-Leão utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda, com faixas de isenção e alíquotas variáveis (até 27,5%).
Deduções Permitidas
Algumas despesas podem ser abatidas no cálculo do Carnê-Leão, como:
- Contribuições à previdência oficial.
- Pensão alimentícia judicial.
- Dependentes.
Integração com a Declaração Anual
Os dados informados no Carnê-Leão ao longo do ano são importados automaticamente para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).