O Carnê-Leão Rural é uma modalidade de recolhimento mensal do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas que obtêm rendimentos provenientes de atividades rurais, especialmente para produtores rurais que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou provenientes do exterior, e que não têm o imposto retido na fonte.
Essa modalidade segue as mesmas regras gerais do Carnê-Leão, mas adaptada para os rendimentos oriundos da atividade rural.
Quem está sujeito ao Carnê-Leão Rural?
Deve recolher o Carnê-Leão Rural quem:
- Recebe rendimentos provenientes de atividades rurais:
- Aluguéis de terras pagos por pessoas físicas.
- Arrendamento rural.
- Pagamentos recebidos por produtos agrícolas ou pecuários quando pagos por pessoas físicas.
- Recebe rendimentos do exterior relacionados a atividades rurais.
- Tem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção mensal, de acordo com a tabela progressiva do IR.
Como funciona o recolhimento?
- Apuração Mensal:
- O contribuinte deve calcular o imposto mensalmente com base nos rendimentos recebidos e na tabela progressiva do IR.
- Os valores são declarados e preenchidos no programa do Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
- Cálculo do Imposto:
- O cálculo do IR segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando:
- Faixa de isenção.
- Alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% sobre o valor que excede os limites estabelecidos.
- O cálculo do IR segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando:
- Deduções permitidas: Assim como no Carnê-Leão tradicional, é possível deduzir:
- Contribuições à previdência oficial.
- Pensão alimentícia judicial.
- Dependentes (de acordo com os limites estabelecidos).
Integração com a Declaração Anual de Ajuste (DIRPF)
Os dados informados no Carnê-Leão Rural durante o ano são automaticamente importados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Assim, o contribuinte poderá fazer os ajustes necessários, incluindo:
- Declaração de despesas relacionadas à atividade rural (exemplo: insumos, maquinário, salários de trabalhadores, etc.).
- Compensação de prejuízos de anos anteriores.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
A tabela progressiva do IR é atualizada anualmente. Para rendimentos mensais acima da faixa de isenção, aplicam-se alíquotas de até 27,5%.