Carnê Leão Rural

Carnê Leão Rural

Carnê Leão Rural

O Carnê-Leão Rural é uma modalidade de recolhimento mensal do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas que obtêm rendimentos provenientes de atividades rurais, especialmente para produtores rurais que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou provenientes do exterior, e que não têm o imposto retido na fonte.

Essa modalidade segue as mesmas regras gerais do Carnê-Leão, mas adaptada para os rendimentos oriundos da atividade rural.

Quem está sujeito ao Carnê-Leão Rural?

Deve recolher o Carnê-Leão Rural quem:

  1. Recebe rendimentos provenientes de atividades rurais:
    • Aluguéis de terras pagos por pessoas físicas.
    • Arrendamento rural.
    • Pagamentos recebidos por produtos agrícolas ou pecuários quando pagos por pessoas físicas.
  2. Recebe rendimentos do exterior relacionados a atividades rurais.
  3. Tem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção mensal, de acordo com a tabela progressiva do IR.

Como funciona o recolhimento?

  1. Apuração Mensal:
    • O contribuinte deve calcular o imposto mensalmente com base nos rendimentos recebidos e na tabela progressiva do IR.
    • Os valores são declarados e preenchidos no programa do Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Cálculo do Imposto:
    • O cálculo do IR segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando:
      • Faixa de isenção.
      • Alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% sobre o valor que excede os limites estabelecidos.
  3. Deduções permitidas: Assim como no Carnê-Leão tradicional, é possível deduzir:
    • Contribuições à previdência oficial.
    • Pensão alimentícia judicial.
    • Dependentes (de acordo com os limites estabelecidos).

Integração com a Declaração Anual de Ajuste (DIRPF)

Os dados informados no Carnê-Leão Rural durante o ano são automaticamente importados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Assim, o contribuinte poderá fazer os ajustes necessários, incluindo:

  • Declaração de despesas relacionadas à atividade rural (exemplo: insumos, maquinário, salários de trabalhadores, etc.).
  • Compensação de prejuízos de anos anteriores.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda

A tabela progressiva do IR é atualizada anualmente. Para rendimentos mensais acima da faixa de isenção, aplicam-se alíquotas de até 27,5%.

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